Campanhas de imunização contra febre aftosa e brucelose vão até 30 de novembro

Criadores de bovídeos (bovinos e bubalinos) do Estado de São Paulo têm até 30 de novembro para aplicar a segunda dose da vacina contra a febre aftosa em seus rebanhos, em animais de zero a 24 meses de idade. Também termina no dia 30 deste mês o prazo para vacinação contra a brucelose, exclusiva para fêmeas bovídeas de 3 a 8 meses de idade.

Em ambos os casos é preciso declarar a vacinação até 7 de dezembro à Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, por meio do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br.

Em Rio Preto, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento é parceira da campanha e está oferecendo ao pequeno criador auxílio no lançamento das informações de declarações.

Em todo o Estado, deverão receber a segunda dose da vacina contra a febre aftosa 5 milhões de bovídeos, dos quais cerca de 24 mil estão em Rio Preto, segundo Escritório de Defesa Agropecuária de São Paulo. A vacinação contra a febre aftosa é proibida em outros animais.

Porém, os produtores devem declarar todos os animais de demais espécies existentes na propriedade: equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

Já contra a brucelose, a vacinação é em dose única, não precisa ser repetida no decorrer da vida útil de bezerras e não inclui machos das raças.

A imunização contra essas doenças é essencial à saúde animal, aos padrões de segurança fitossanitárias e às relações comerciais.

Como vacinar contra a febre aftosa

A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema Gedave.

No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.

A vacina, que nunca pode ser congelada, deve ser mantida entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia.

Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes.

Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço) por via subcutânea (abaixo do couro). Independentemente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais) para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.

Como vacinar contra a brucelose

A determinação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária é que a vacinação deve ser feita por médico veterinário cadastrado junto ao órgão, pois a vacina contra a brucelose é viva e pode infectar quem a manipule. O profissional cadastrado, além dos cuidados necessários na manipulação da vacina e da correta aplicação, fornece o atestado de vacinação ao produtor.

A emissão do atestado não dispensa a obrigatoriedade da declaração da vacinação pelo produtor.

Como declarar

A declaração das vacinações deve ser realizada de preferência por meio eletrônico, através do Gedave, no endereço www.gedave.sp.gov.br. Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração manual na internet, em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/programas/getdocdoc.php?idform=360 e encaminhá-la por e-mail. Em último caso, poderá entrar em contato com as regionais de Defesa Agropecuária. O prazo termina em 7 de dezembro.

Descumprir as determinações sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (145,45 reais) por cabeça por deixar de vacinar e 3 Ufesps (87,27 reais) por cabeça por deixar realizar a declaração. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é R$ 29,09.

Informações e Envio de Documentos

Escritório de Defesa Agropecuária de São José do Rio Preto

(17) 9.8176.0201

protocoloedasjrp@cda.sp.gov.br

Informações e Orientações para Declaração de Vacinação

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Serviço de Inspeção Municipal

Recinto de Exposições “Alberto Bertelli Lucatto”

Av. Daniel Antônio de Freitas, 115 – Distrito Industrial