MEC prorroga prazo para renovação de contratos do Fies

Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União de hoje (5) portaria que prorroga, para 31 de dezembro, o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamentos concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º e 2º semestres de 2021.

Os aditamentos de renovação semestral devem ser feitos por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES), disponível na página eletrônica do Ministério da Educação.

A prorrogação do prazo tem por objetivo garantir que todos os estudantes possam realizar os aditamentos neste período de pandemia de covid-19.

No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Fundo de Financiamento Estudantil,Fies

Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.

O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas.

Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies). O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.

O P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

Edição: Graça Adjuto