
Defesa do ex-deputado estadual foi realizada pelo advogado criminalista ,Luiz Octavio Magaldi que apresentou sustentação oral perante a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou, em 12 de maio de 2026, um recurso de apelação referente a processo criminal envolvendo o então deputado estadual TH Joias. Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, o colegiado deliberou pela redução das penas impostas ao ex-parlamentar e a outros quatro acusados, modificando as condenações estabelecidas em primeira instância.
O processo teve início em 2017 e reúne diversos acusados, além de um amplo conjunto de elementos probatórios, circunstâncias que contribuíram para a complexidade da ação penal.
Durante a sessão de julgamento em segunda instância, os desembargadores examinaram os argumentos apresentados pelas partes e os elementos constantes dos autos, com o objetivo de avaliar os pontos questionados nos recursos de apelação.
Defesa apresentou argumentos jurídicos
A defesa de TH Joias foi conduzida pelo advogado criminalista Luiz Octavio Magaldi, que realizou sustentação oral perante os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJRJ.
Durante sua manifestação, o advogado apresentou argumentos relacionados a questões processuais consideradas relevantes para a análise do recurso. Os pontos levantados foram apreciados pelo colegiado no decorrer do julgamento, em conjunto com os demais aspectos jurídicos e probatórios do processo.
Julgamento alterou penas fixadas em primeira instância
Ao final da sessão, os votos dos desembargadores resultaram na redução das penas aplicadas a TH Joias e a outros quatro réus. A decisão representou uma alteração nas sanções anteriormente estabelecidas pelo juízo de primeira instância.
A atuação da defesa técnica ocorreu por meio da sustentação oral e da apresentação dos argumentos jurídicos perante o órgão colegiado responsável pelo julgamento em segunda instância.
O resultado do julgamento reafirmou o papel dos recursos de apelação na revisão de decisões judiciais, permitindo que os tribunais reexaminem questões suscitadas pelas partes e deliberem sobre a manutenção ou a alteração das decisões recorridas.














