Silêncio desrespeitado

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Em agosto do ano 2010, publicamos em outro jornal o artigo “A lei do psiu”. Na oportunidade, relatamos o caso de um alarme que disparou por volta da meia noite num final de semana e assim permaneceu, madrugada adentro e durante o dia todo de domingo, incomodando os moradores do centro da cidade.

Citamos também o abuso dos carros com auto falante transitando pelo centro a passos de tartaruga, com um som estridente e insuportável anunciando as promessas dos então políticos candidatos que, naquela época do ano haviam roubado o espaço das lojas anunciantes. As lojas, por sua vez, também abusivamente mantinham caixas de som voltadas para as calçadas com músicas sertanejas em alto volume e anúncios de promoção.

E escrevemos: – “E, como desgraça pouca é bobagem, some-se a tudo isso alarmes dos carros que comumente disparam e permanecem disparados por longo tempo, às vezes até acabar a bateria, sem que qualquer providência seja tomada” –. Ao final, concluímos: – “No Brasil existe vasta legislação sobre a questão da poluição sonora, a começar pelo artigo 225 da Constituição Federal, passando pela lei federal de nº 6.938/81(Plano Nacional do Meio Ambiente), decreto federal nº 99.274/90 e resoluções CONAMA nºs 001 e 002, de 08/03/90, indo até à legislação do Estado de São Paulo, compreendendo os decretos nºs 34.569(Lei do Silêncio Urbano) e 35.928, de 06/03/96 e, finalizando com a lei municipal nº 3.444/98(ufa!!!).

Como se vê, são muitas as leis, pra nenhuma ação, nenhuma fiscalização, nenhum respeito ao cidadão e, de sobra, muito abuso. É o preço e o tributo que, infelizmente, se paga por aqueles que se aventuram a residir no centro da cidade, num país onde sobram leis e falta respeito ao cidadão.” – Como pós script ao referido artigo, fizemos um alerta: – “Mais da metade dos edifícios da cidade continuam sem luz de alerta em seu topo, sem nenhuma providência das autoridades competentes.

Nesse andar da carruagem, vai sobrar somente a luz intermitente da torre da atual Rádio Globo Noroeste Paulista e Band FM.” – Passados mais de seis anos a situação pouco mudou. Os carros de som com anúncios de candidatos continuam a ferir os tímpanos das pessoas no centro da cidade e as lojas continuam abusando do som alto anunciando seus produtos com caixas de som voltadas para a calçada com trilha sonora de música sertaneja. Ninguém merece! As luzes de alerta no topo dos prédios e edifícios continuam apagadas e, em número cada vez maior, comprometendo a segurança dos pilotos e passageiros das aeronaves que precisam pousar à noite no Aeroclube e, finalmente, os alarmes das lojas e estabelecimentos bancários, são um caso à parte.

Os alarmes, ah esses alarmes quão inconvenientes os são para os moradores do centro da cidade, sem que qualquer providência seja tomada pelas autoridades que administram a cidade. Eles disparam nas quedas de energia e até mesmo com o barulho, quando exagerado, de uma moto ou carro e, em alguns casos, com o ruído assustador de um trovão ou uma queda relâmpago de energia. Pode? Assim, os moradores do centro são torpedeados dia e noite com o barulho insuportável, cansativo e inconveniente dos carros de som, dos anúncios das lojas, das sirenes dos alarmes das lojas e também do Banco do Brasil, agência da Rua Maranhão.

É preciso mais? Isso, sem contar os irresponsáveis bad boys que, nos fim de semana, bem tarde da noite, rasgam a rua Maranhão e adjacentes com o som do carro nas alturas e o motor do carro acelerado no último. É um acinte, uma verdadeira afronta e uma desmedida provocação aos ouvidos dos pobres mortais do centro da cidade. Inaceitável que o interesse individual de alguns candidatos e outros poucos lojistas, nem sempre responsáveis, se sobreponha ao direito inalienável de muitos.

buch_barulho16aNão bastasse isso, o episódio repete em todos os dias da semana, sem que qualquer medida seja tomada, não obstante a existência de um cipoal de leis que garantem ao cidadão o direito sagrado ao silêncio e ao sossego. Quanto aos disparos dos alarmes à noite, o mínimo que se espera da administração pública é que exerça o seu poder na defesa dos direitos dos cidadãos identificando os estabelecimentos que, são sempre os mesmos, e aplicando-lhes as penalidades, invocando o artigo 5º da lei municipal nº 3.444 de 10 de novembro de 1998. Se não o faz é tão omissa e irresponsável quanto os titulares dos estabelecimentos infratores e poluidores sonoros e solidariamente, se o caso, também das empresas que monitoram esse serviços.

Sugere-se como medida a ser adotada exigir e obrigar os estabelecimentos que possuem alarme(a maioria possui) a contratar empresa de monitoramento com capacidade técnica para intervir e, assim, evitar que a sirene permaneça horas e horas disparada.

A propósito, a citada lei determina que:
“ARTIGO 1º – A emissão de sons e ruídos de qualquer natureza estão limitados por esta Lei, assegurando-se a melhoria da qualidade de vida aos habitantes da cidade de Catanduva, o controle da poluição sonora e a proteção ao meio ambiente.
ARTIGO 5º – Considera-se infração ao disposto na presente Lei, a desobediência ou inobservância dos limites estabelecidos nas NBR 10.151 e NBR 10.152, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estando o infrator sujeito às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa; c) Interdição de atividade, fechamento do estabelecimento, embargo da obra ou apreensão da fonte; e, d) Cassação do Alvará de Autorização ou de Licença.
ARTIGO 6º – São consideradas circunstâncias agravantes para aplicação das penalidades elencadas no Artigo 5º, desta Lei: I – Ter o infrator agido com dolo, fraude ou má fé; II – Ter a infração sido cometida com fins de obtenção de vantagem pecuniária; e, III – Deixar o infrator de adotar as providências de sua alçada, com o objetivo de evitar o ato lesivo ao sossego público e ao meio ambiente.” Então, que se cumpra a lei!

Quem sabe um dia os moradores do centro possam desfrutar da paz e do silêncio que merecem e, pra isso, pagam impostos, principalmente IPTU, cujo valor deixa no chinelo cidades como a vizinha São José do Rio Preto, que tem uma população 3,5 maior do que a nossa.

Finalmente, aos candidatos que, de forma pouco responsável, fazem circular a passos de tartaruga carros de som com volume nas alturas, mesmo à noite no horário do jornal da TV, vai aqui um recado – seus jingles são muitos chatos e as supostas virtudes não precisam ser divulgadas com som implacável e perturbador.

Quando realmente existem, o povo as reconhece -. Certamente já passou da hora de devolver ao centro da cidade a tranquilidade, a paz e o sossego que é um direito do cidadão e, quiçá, dever da administração pública. Como diz o ditado popular: “Ouvido não é penico”.