Refis 2021 é prorrogado até 30 de dezembro

Tempo garantido para a adesão! O Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2021, foi prorrogado até 30 de dezembro. O Prefeito de Catanduva, Padre Osvaldo de Oliveira Rosa, sancionou na última terça-feira, dia 24, a lei que estipula o novo prazo. Com isso, os moradores conseguirão aderir ao programa e quitar débitos com a Prefeitura e SAEC até o final do ano.

Os descontos são de até 100% de juros e multas no pagamento à vista ou em seis parcelas mensais consecutivas. Entram no parcelamento, as dívidas até 31 de dezembro de 2020. Com o desconto gradativo, o morador tem condições de escolher a opção que mais se adapta ao seu bolso. Para 12 parcelas, por exemplo, o desconto será de 95%. Para 18 parcelas, 90%, 24 parcelas, 85%, 30 parcelas, 80%, 36 parcelas, 75% de desconto ou até 42 parcelas com 70% de desconto.

“Essa é uma oportunidade única para quitar débitos de 2020 e anos anteriores tanto para pessoa física ou jurídica. Lembrando que temos valor mínimo das parcelas. Para pessoa física é de R$ 61 e para pessoa jurídica R$ 154”, destaca Camila Delatore, Diretora do Departamento Tributário.

Na prefeitura, os atendimentos presenciais são feitos mediante agendamento prévio. Para marcar o dia e horário da sua preferência, o morador deve acessar o site www.catanduva.sp.gov.br/financas/refis-catanduva-2021. Para agilizar o atendimento, também é possível solicitar o levantamento dos débitos por email. Basta enviar uma mensagem para refis@catanduva.sp.gov.br. Lembrando que para a solicitação, é necessário comprovar que se trata do proprietário do imóvel.

Na SAEC, não é necessário solicitar agendamento. Basta comparecer na Central de Atendimento das 9 às 16 horas de segunda à sexta-feira. O telefone 0800 723 06 02 também está disponível para o esclarecimento de dúvidas.

Adesão opcional

A participação do contribuinte ocorre de forma opcional e pode ser feita diretamente pelo contribuinte devedor, ou procurador constituído ou por terceiro interessado, desde que o formulário esteja devidamente preenchido. Documentos pessoais e escritura do imóvel, responsável e terceiros, são indispensáveis no momento da negociação.