O vereador Mauricio Gouvea (PSDB) apresentou Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de locais públicos de dispositivos inservíveis por parte das concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica.
Pelo PLC as concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica deverão remover dispositivos inservíveis que tenham sido instalados em locais públicos em razão de prestação destes serviços, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão ou entidade responsável por sua regulação (Agência Nacional de Telecomunicações e Agência Nacional de Energia Elétrica).
Os dispositivos inservíveis mencionados são equipamentos, condutores ou acessórios que não tenham utilidade para a continuidade do serviço a que se destinavam.
A propositura de Gouvea dá prazo de até 180 dias, após a promulgação da Lei Complementar, à empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, detentora da infraestrutura de postes (distribuidora) fica obrigada a realizar o alinhamento das fiações ou a remoção, sem qualquer ônus para a administração pública municipal, de fios inutilizados ou em desuso dos postes de energia elétrica.
O PLC destaca ainda a necessidade do correto uso do espaço público envolvendo o estrito cumprimento às normas técnicas aplicáveis, em particular a observância aos afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo, em relação aos condutores energizados da rede de energia elétrica e em relação as instalações de iluminação pública, visando a não interferir no uso do espaço público por outros usuários, notadamente pedestres.
Pelo projeto, de imediato a distribuidora deverá notificar as demais empresas que utilizam seus postos como suporte de cabeamentos, para que realizem o alinhamento da fiação que instalaram ou a retirada de seus fios desnecessários ou inutilizados no prazo estabelecido, de 180 dias.
No caso de a irregularidade não ter sido sanada após 30 dias da notificação realizada pela administração pública, deverá ser aplicada multa de 5 salários mínimos à Distribuidora, ou empresa que compartilha de sua infraestrutura de postes. Na hipótese de não cumprimento, ou seja, se o problema persistir, deverá ser aplicada uma nova multa com o valor em dobro do montante aplicado na primeira penalidade.
A distribuidora será considerada isenta de qualquer responsabilidade se comprovar que deu conhecimento da sua notificação à empresa que compartilha a infraestrutura de postes, para que regularize a situação.
O Projeto de Lei Complementar do vereador Mauricio Gouvea foi protocolado na Câmara Municipal nesta sexta-feira, 11/03, e segue os ritos da Casa.
