Foi publicada na edição nº 2050 do Diário Oficial a lei de nº 6262/2022 de autoria do vereador Maurício Riva (PDT), na qual fica estabelecido que, no âmbito do território municipal, todos os hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares que comercializam bebidas alcoólicas, são obrigados a fixar, em local visível ao público, cartaz conscientizando as gestantes sobre o risco da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF). A mesma obrigatoriedade serve para os ambulatórios e consultórios de ginecologia, públicos e privados, devendo os profissionais orientarem suas pacientes gestantes a respeito da referida síndrome.
A síndrome alcoólica fetal é um distúrbio que afeta o desenvolvimento do feto e é causado pela exposição ao álcool durante a gravidez.
O consumo de álcool durante a gravidez pode gerar inúmeros problemas, podendo danificar o cérebro, o coração e os rins, além de outros órgãos do bebê, podendo levar a criança recém-nascida a apresentar Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).
O cartaz não pode ser inferior ao tamanho de 30×50 centímetros, e deve conter os seguintes dizeres, “A ingestão de álcool durante a gestação pode prejudicar a saúde do feto” e “Proteja seu filho”.
Pela lei, os estabelecimentos envolvidos poderão contar com o apoio de clubes de serviços, bem como, entidades públicas ou privadas, para a confecção dos cartazes e as mesmas estarão autorizadas a inserir no canto inferior direito do cartaz, sua logomarca e os cartazes poderão ser impressos em impressoras comuns.
“O principal objetivo dessa lei é possibilitar a conscientização da população, da necessidade de prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal, através da divulgação dos riscos”, explica Maurício Riva.