Muitas pessoas que exercem suas atividades laborais como autônomas, têm uma vantagem maior, tendo mais flexibilidade de horários, entre outros benefícios, porém, não trabalha de carteira assinada, isto quer dizer que este profissional não pode fazer jus aos benefícios previdenciários? É possível fazer recolhimentos para o INSS, mesmo trabalhando por conta própria?
Contribuições para o INSS
O INSS “Instituto Nacional do Seguro Social”, tem o objetivo de amparar os cidadãos brasileiros que fazem suas contribuições em dia, podendo fazer jus à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros tipos de benefícios.
Essas contribuições trata-se de um seguro público, que em certas situações irá substituir a renda do trabalhador em momentos de incapacidade temporária ou permanente.
Todo cidadão que exerce suas atividades laborais com carteira assinada pelo regime CLT, é automaticamente filiado ao INSS, já os autônomos têm a opção de fazer suas contribuições como contribuintes individuais para fazer jus aos benefícios oferecidos.
Como é feito os recolhimentos para o INSS?
O mesmo é feito através do Guia da Previdência Social/ GPS, trata-se de um carnê do INSS, podendo ser preenchido pela internet ou de forma manual.
Se a opção for preencher de forma manual, é necessário levar a guia até uma instituição bancária ou em casa lotérica e efetuar o pagamento.
O prazo para realizar este pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.
Como efetuar o pagamento para a previdência como autônomo?
1° Passo: Primeiramente faça a inscrição no Programa de Integração Social /PIS;
2° Passo: Como já abordamos acima, o trabalhador que exerce suas atividades laborais como autônomo é inscrito como “Contribuinte Individual”;
3° Passo: É preciso ter um registro no PIS ou programa de integração social, se você não possuir este número, basta se inscrever pela internet e escolher o tipo de contribuição;
4° Passo : Feito isso, faça o pagamento da Guia da Previdência Social.
É primordial que você autônomo efetue suas contribuições em dia, isto te dará uma segurança para o futuro, se possível faça um planejamento previdenciário para evitar problemas.
Como saber qual é meu número do PIS/Pasep?
Os números do PIS e do Pasep são usados pelo trabalhador para consultar se ele tem direito a alguns benefícios, como o abono salarial e o saque das cotas do fundo do PIS/Pasep.
A diferença entre os dois é que um é ligado a trabalhador da iniciativa privada (PIS) e o outro, a trabalhador do serviço público (Pasep).
O número do PIS é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Os números podem ser encontrados em alguns documentos:
Carteira de trabalho
Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Cartão Cidadão (só para PIS)
Agência da Caixa, com documento oficial com foto (só para PIS)
Agência do Banco do Brasil, com RG e CPF (só para Pasep)…-
Outra forma de conseguir os números é pelo site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Veja o passo a passo:
Acesse o site do CNIS
Escolha o item “Cidadão”
No canto superior, à esquerda, clique em “Inscrição”
Escolha a opção “Filiado”
Preencha os campos com suas informações pessoais
Após clicar em continuar, aparecerá uma faixa vermelha com o seu NIT. Esse é o seu número do PIS ou do Pasep
O que é o PIS/Pasep
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados, o fundo do PIS/Pasep.
O dinheiro desse fundo atualmente vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Mas, entre 1971 e 1988, os depósitos das empresas e órgãos públicos eram feitos em nome de cada um dos trabalhadores, em contas individuais. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.
É essa a razão de só possuir cotas no fundo quem trabalhou com carteira assinada em empresa privada ou no serviço público entre 1971 e 1988.
O saque dessas cotas do fundo PIS/Pasep é liberado em algumas condições.