Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (7) para manter a validade do decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. Após o voto do ministro, único proferido na sessão, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (8). Mais dez ministros devem votar sobre a questão.
A Corte começou a julgar se mantém a decisão individual do ministro, que é relator do caso. Na segunda-feira (5), Mendes negou pedido do PSD para suspender o decreto.
A decisão que será tomada também deve pacificar a questão. Em outra decisão, o ministro Nunes Marques atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados.
Ao reafirmar sua manifestação, Gilmar Mendes votou a favor da validade do decreto por entender que a medida é temporária e necessária diante da pandemia de covid-19. Para o ministro, a liberdade de realização de cultos não é absoluta.
“É possível afirmar que há um razoável consenso na comunidade científica no sentido de que os riscos de contaminação decorrentes de atividades religiosas coletivas são superiores ao de atividades econômicas, mesmo aquelas realizadas em ambientes fechados”, afirmou.
Durante o julgamento, a procuradoria do estado de São Paulo afirmou que o direito de culto é fundamental, mas o direito à vida deve ser preservado. São Paulo também argumentou que a proibição de cultos é medida é temporária para garantir o distanciamento social.
AGU
O advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não compactua com o fechamento absoluto de templos religiosos. Mendonça argumentou que o STF não deu um “cheque em branco” para governadores e prefeitos determinarem qualquer tipo de medida contra a covid-19.
“Sabemos que o STF delegou aos estados o poder de estabelecer medidas restritivas às atividades da comunidade, mas até que ponto essa delegação foi um cheque em branco? O governador e o prefeito pode fazer qualquer medida sem sequer passar pelo Poder Legislativo local? Não existe controle? Não se tem que respeitar a proporcionalidade? Não se impedem medidas autoritárias e arbitrárias? Se autoriza rasgar a Constituição? Se autoriza prender um vendedor ambulante de água e espancá-lo no meio da rua, enquanto em grandes supermercados isso [venda] é feito legitimamente? Por que o pobre não pode vender bens de primeira necessidade?”, questionou o AGU.
Durante sua sustentação, André Mendonça também criticou medidas de toque de recolher adotadas por prefeitos e governadores. “Medida de toque de recolher é incompatível com o Estado Democrático de Direito. Não é medida de prevenção à doença, é medida de repressão própria de Estados totalitários”, afirmou.
PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu o funcionamento de templos religiosos, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários. Para o procurador, o estado é laico, mas as pessoas têm o direito de professarem sua fé.
“A Constituição Federal, ao dispor sobre a liberdade religiosa, assegura o livre exercício dos cultos religiosos e proteção, na forma da lei. Dessa forma, decretos ou atos meramente administrativos, ainda que decorrentes de uma lei ordinária, podem ter força para subtração de direitos fundamentais postos na lei maior? Parece que não”, afirmou Aras.
Edição: Fábio Massalli