Especialista explica mudanças e dá dicas de como realizar o Imposto de renda

Cerca de 39 milhões de pessoas físicas devem realizar a declaração de Imposto de Renda (IR) neste ano, de acordo com informações da Receita Federal. O processo, que teve início no último dia 15, apresenta uma série de novidades, entre elas, a versão 2023 do programa Gerador de Declaração com a funcionalidade de declaração pré-preenchida, que promete facilitar para o contribuinte, uma vez que trará as informações que foram inseridas no ano anterior. A nova versão também oferece a opção de solicitar a restituição via pix, que será possível a pessoas que tenham uma chave igual ao CPF. Além dos grupos preferenciais para o recebimento da restituição do IR como idosos, portadores de doenças graves e deficiências, aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e/ou optar por receber a restituição usando o pix, entrará na fila de prioridades.

Outra novidade deste ano afeta os investidores de ativos da Bolsa de Valores (B3). Até o ano passado, quem negociava na bolsa de valores, precisava informar qualquer negociação. A partir deste ano, está obrigado a declarar apenas quem vendeu ativos na bolsa com soma superior a R$ 40 mil, tendo lucro ou não e se obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano de 2022.

Segundo a contadora e professora do Centro Universitário IBMR, Emilene Mesquita, a principal dificuldade da população na hora de declarar o IR é reunir os documentos necessários. “O que mais gera dúvidas na população na hora de declarar o imposto de renda é saber quais documentos são necessários, assim como separá-los e interpretá-los. Grande parte desses documentos chega por e-mail ou pelos correios, mas existem outros que você precisa acessar um canal da empresa emissora para conseguir e isso nem sempre é um processo simples”, conta. A docente explica ainda que o programa do IR não é complexo como a maioria imagina. “Algumas vezes surgem dúvidas sobre qual formulário é usado para determinada informação. Por isso, é importante a organização muito antes do prazo da declaração e, se possível, contar com um profissional para orientar”, sugere.

Quem deve declarar

Deve declarar do Imposto de Renda Pessoa Física qualquer pessoa residente no Brasil que, em 2022, apresentou rendimento tributável acima de R$ 28.559,70; contribuintes com rendimentos isentos acima de R$ 40.000; acionistas ou investidores da Bolsa de Valores; pessoas que obtiveram lucro província atividade rural acima de R$ 142.798,50; e pessoas que realizaram transações comerciais acima de R$ 300.000. A declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio e, aqueles que perderem o prazo poderão pagar multa pelo atraso e ficar com o CPF na situação de “Pendente de regularização”.

Por isso, segundo Emilene, se atentar aos prazos e reunir os documentos com antecedência, bem como identificar o formulário pertencente a cada informação é crucial para realizar o processo com calma para evitar multas e bloqueios. “É importante manter os documentos separados em uma pasta para facilitar. São necessários os documentos pessoais, comprovante de rendimento da empresa que trabalha, do banco comercial, dos investimentos, despesas que podem ser abatidas – gastos com saúde e educação, por exemplo -, documentos referentes aos bens e também documentos dos dependentes). Mantenha os documentos organizados mesmo após a entrega, pois pode haver a necessidade de consulta-los ou apresentá-los na Receita da Fazenda, posteriormente”, explica.

Para as pessoas que vão declarar pela primeira vez, vale a pena, procurar um profissional competente para ajudá-lo, a fim de evitar multas ou ter que fazer esclarecimentos futuros à Receita (malha fina). “As faculdades de Ciências Contábeis, normalmente têm um programa chamado Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal,  que presta esse serviço gratuitamente. Também é possível consultar o site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda, para obter informações e orientações seguras relacionadas às principais dúvidas, inclusive um material completo com perguntas e respostas”, orienta a professora.

Formas de declaração

Existem duas formas para declaração do Imposto de Renda. A Simplificada pode ser feita por qualquer contribuinte, sendo mais indicada para aqueles que possuem poucas despesas a deduzir. Caso contrário, o valor recebido posteriormente pode ser menor. Os rendimentos tributáveis são somados e, sobre o valor da soma, é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.

A declaração Completa é indicada para quem tem mais despesas a deduzir e mais de uma fonte de renda. Para preenche-la nessa forma, é necessário informar individualmente cada gasto e a soma das deduções pode ultrapassar o valor de R$ 16.754,34.