Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Termina nesta sexta-feira (29) o prazo de apresentação de recursos para aqueles que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 negado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
Hoje também é o último dia para a apresentação de recursos dos candidatos que não tiveram a justificativa de ausência aceitas pelo instituto nas provas do Enem 2021.
Os resultados dos pedidos de isenção e a lista de candidatos que não fizeram a prova, apesar de ter conseguido a isenção, foram publicados pelo Inep no dia 22, na Página do Participante.
É também por meio dessa página que a formalização do recurso deve ser feita. Para acessá-la, clique aqui. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados no dia 6 de maio.
Documentação
Para justificar a ausência, o participante precisa observar a opção escolhida como motivo da falta, conforme anexo I do Edital n.º 14/2022, e anexar a documentação correspondente.
No caso do participante que teve o pedido de isenção da taxa reprovada pelo Inep, é também necessário enviar a documentação que comprove a situação da solicitação, conforme listado no anexo II do edital. Os documentos devem estar nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB, informou, em nota, o Inep.
Puderam entrar com pedido de isenção os que estão no último ano em escola pública, que fizeram todo o ensino médio em instituições públicas ou que cursaram o ensino médio como bolsistas integrais em escolas privadas.
Renda
Outra condição é que a família tenha renda per capita [por cabeça] menor do que o valor equivalente a um salário mínimo e meio. Têm direito também os alunos de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo federal.
A concessão da isenção ou a aceitação da justificativa de ausência não garantem inscrição na prova. O aluno nessas situações deve fazer a inscrição na página do participante, de acordo com os requisitos apresentados no site do Inep.
Edição: Graça Adjuto