DURA LEX, SED LEX. A lei é dura, mas é a LEI.

 

O magistrado tem que seguir a Lei e a Ordem da Constituição da República.

Foi como o Ministro Marco Aurélio Mello julgou, não foi pela capa, juiz tem que ser imparcial, do contrário cada um irá julgar ao bel prazer, assim será “cada cabeça uma sentença” e a insegurança jurídica legalizada.

No caso concreto foi um bandido e poderá ser corrigido prendendo-o novamente, a prevalecer o desrespeito a lei, por juízes, amanhã poderá ser um inocente sendo preso, porque cada juiz irá rejeitar a lei e agir ao arbítrio próprio.

Ocorreu negligência do juiz criminal e do Ministério Público, não cumpriram o que exige o CPP em seu artigo 316 do pacote anticrime, da Lei 13.964/2019, aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro.

Com a negligência e omissão do juiz criminal e do Ministério Público a defesa do réu RECORREU. Coube ao Ministro do STF fazer cumprir a lei. O STF já não analisa provas, o STF analisa se está ocorrendo agressão a lei, afronta a Constituição da República. Por que o Ministério Público falhou? Bom investigar.

O texto orienta que, a cada 90 dias, as prisões preventivas sejam revisadas, “sob pena de tornar a prisão ilegal”. E não foi feito.

Se há um ato ilegal na manutenção de uma prisão, o Juiz, por força de lei tem que soltar o Acusado.

A lei manda rever os motivos da prisão, que deve ser fundamentada, no prazo de 90 dias.

O órgão acusatório é o Ministério Público, então o Ministério Público deveria ter apresentado as razões para manutenção da prisão. Não apresentou, juiz deve soltar.

A mídia precisa ser responsável e estudar o assunto antes de sair apontando dedos, seja para juízes ou quem quer que seja, sem o domínio do assunto, somente com base em opinião leiga. Devem ouvir especialistas, e não moldar a opinião da população com base em achismos ou empírismo próprio.

Juiz tem que ser imparcial no processo, não olhar a cara do acusado, só deve olhar o que está nos autos. Se a acusação não é feita de forma correta, não é erro do juiz soltar alguém, agiu submisso a lei, julgou correto.

Juiz cumpre a letra da lei, juiz não pode interpretar a lei do jeito que quiser, juiz não pode decidir com base em convicção, interpretação ambígua, subjetiva, a interesse político ou opinião pública. Assim cada juiz decidirá ao entender de cada um, ao interesse do cliente, e não é assim, juiz tem que Respeitar a Ordem legal. Espera-se que as afrontas legais permaneçam no passado. BASTA.

O caminho sempre é o Respeito a Ordem Constitucional. O bandido foi solto, paciência, prende de novo. Melhor de que um inocente preso.

Porque um culpado solto tem como corrigir mandando prender de novo, e um inocente preso ninguém corrige os prejuízos causados. Isso tem que acabar, JUIZ NÃO É ÓRGÃO ACUSATÓRIO, JUIZ TEM QUE RESPEITAR A LEI.