Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
A Receita Federal informou hoje (23) que a ferramenta da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) pode estar disponível nesta quarta-feira (24), em projeto-piloto. O auditor fiscal da Receita, José Carlos da Fonseca, explicou que faltam apenas algumas liberações técnicas para compatibilizar as versões de acesso e preenchimento da declaração. A previsão inicial era para quinta-feira (25).
“A gente só pode colocar o serviço inteiro no ar depois que tiver essas versões do aplicativo compatíveis. Assim que forem liberados, a gente libera a versão inteira online. Bem provável que amanhã durante o dia a gente já tenha essa forma de declaração disponível para preenchimento”, disse hoje durante coletiva sobre lançamento da funcionalidade para o IR 2021.
A declaração pré-preenchida estará disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). No entanto, o contribuinte pode recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e importar o documento pré-preenchido para o programa gerador da declaração ou para continuar o preenchimento por meio do aplicativo para celulares.
Portal Gov.br
Desde 2014, a declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com certificação digital, espécie de assinatura eletrônica, obrigatória para pessoas jurídicas fora do Simples Nacional. Em 2021, a ferramenta será ampliada para quem tem conta em níveis verificado e comprovado no portal único de serviços do governo federal, o Gov.br. Cerca de 96 milhões de pessoas possuem conta no portal.
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Frederico Igor, explicou que é a ferramenta é uma forma automática de preenchimento e que o objetivo é simplificar a vida do cidadão. “Mas esse preenchimento não é apenas uma facilidade para o cidadão, ele aumenta a sua conformidade, evitando a incidência em parâmetros de malha fiscal, seja por rendimento, seja por despesas médicas, garantindo a segurança jurídica da declaração”.
As informações que aparecem na declaração pré-preenchida baseiam-se em dados declarados por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco, além da própria declaração do contribuinte do ano calendário anterior. Ao todo, três fontes de informação são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias e Declaração de Serviços Médicos. Também é possível recuperar informações dos dependentes, desde que haja procuração eletrônica.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina em 30 de abril. Quem não entregar no prazo está sujeito a multa que pode chegar a 20% do imposto devido. Hoje, a Receita informou que está monitorando a situação da pandemia de covid-19 para um possível adiamento da entrega, como aconteceu no ano passado. A previsão é que 32 milhões de pessoas entreguem a declaração este ano.
Como acessar
A opção de acessar a declaração com o certificado digital está disponível na tela de abertura do e-CAC. Recentemente, a tela passou a incluir o login do portal Gov.br, que pede o número do CPF e a senha, mais fator duplo de autenticação.
O portal tem três níveis de validação: bronze, prata e ouro. Só poderá acessar a declaração pré-preenchida o contribuinte que tiver o nível prata ou ouro. Para isso, basta baixar o aplicativo Meu Gov.br no celular e fazer a validação facial, que utiliza a bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior Eleitoral.
O aplicativo precisa estar aberto para o contribuinte fazer o fator duplo de autenticação, que consiste em receber um código no Meu Gov.br e inseri-lo no momento da autenticação no e-CAC.
No sistema da Receita, basta acessar o Meu Imposto de Renda e clicar na linha Preencher Declaração online. Lá, o cidadão recebe um formulário com os dados fiscais preenchidos, bastando apenas confirmar as informações e enviar o documento. A Receita alerta que é responsabilidade do contribuinte verificar os dados, podendo alterar, incluir e excluir informações, se for o caso, antes de entregar ao Fisco.
Edição: Valéria Aguiar