Tributo a Ricardo Amadasi – Várias esculturas III

O artista visual Ricardo Amadasi realizou uma escultura para cada um dos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas em 10/12/1948. Não se trata de uma ilustração tridimensional, mas de uma interpretação visual.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Mater Dolorosa (2,50 x 0,75 x 0,90 m, 1999)

O conceito de Mãe Dolorosa está associado ao sofrimento da Virgem Maria perante o suplício, as dores e a morte de seu Filho. Colocadas em uma perspectiva maior, essa sua jornada pode alegorizar as marcas que a existência deixa no feminino ao conviver com as mais diversas violências realizadas contra crianças, mulheres e adultos. Nessa perspectiva, uma cicatriz física ou emocional individual é considerada coletivamente como empecilho da felicidade, pois não dá para sorrir plenamente quando um ser humano, em qualquer situação de opressão, seja onde for, é violentado das mais diversas maneiras.

Artigo I

“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.

O Banco da Praça, 2003 (0,85 x 1,60 x 1,00 m)

A obra aponta para uma melancólica realidade. A composição dramática, com a família tendo como espaço social a via pública, inclui uma pomba, que indica a possibilidade de melhoria, alerta que a igualdade entre os seres humanos ainda está longe de ser uma realidade, com impactos sobre a sobrevivência, a alimentação, a moradia, educação e a formação cultural de milhões de pessoas no globo.

Artigo XVII

§1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Jantar em família (1,30 x 1,00 x 0,50 m, 2002)

Pessoas buscando alimentos em lixo remetem ao célebre poema “O Bicho”, de Manuel Bandeira:

“Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.”

Cada família nessa situação (e não são poucas) faz lembrar da responsabilidade do Estado, na escala macro, e de cada um de nós, na micro, para construir uma sociedade e um planeta em que essa situação seja banida.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Maria (1,75 x 1,35 x 0,35 m, 2004)

A imagem de uma mulher crucificada, intitulada de Maria, abre um leque de interpretações. Retira a posição de Jesus na cruz de um paradigma apenas masculino e o universaliza. Também se vale do nome, não apena muito popular, mas associado a uma mulher específica, aquela que gerou Jesus, o Salvador da Humanidade. Quando se pensa de maneira mais ampla, pode-se observar que aquela que está sendo morta representa todas aquelas que sofrem por seus filhos e, por isso, atingem a maior divindade possível: a de se sacrificar pelo outro.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Terra (1,05 x 0,80 x 0,65 m, 1998)

A figura feminina apoiada apenas em um cotovelo com a mão espalmada na horizontal lembra da força do sagrado feminino que a natureza comporta. Resiliente, se mantém equilibrada; pede ajuda, mas sobrevive mesmo sem ela, apontando que a sua potência permanece, mesmo que a sociedade humana muitas vezes busque, de forma direta ou indireta, lhe negar o direito de existir.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Desmoronamento (1,80 x 0,60 x 0,85 m) – detalhe

Quando os Direitos Humanos são desrespeitados, não é apenas a pessoa afetada que desmorona. A sociedade como um todo começa a ser destruída. Um julgamento injusto ou uma tortura desmoraliza quem a pratica e o país que ela representa, assim como a ideologia que a sustenta. Uma violação, por menos que possa parecer, seja física ou mental, faz ruir um conjunto por mais sólido que possa parecer.

Oscar D’Ambrosio
@oscardambrosioinsta
Pós-Doutor e Doutor em Educação, Arte e História da Cultura, Mestre em Artes Visuais, jornalista, crítico de arte e curador.