O artista visual Ricardo Amadasi realizou uma escultura para cada um dos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas em 10/12/1948. Não se trata de uma ilustração tridimensional, mas de uma interpretação visual.
Artigo XXVI
§1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, está baseada no mérito.
§2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
§3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

A escultura de Ricardo Amadasi evoca uma corrida de obstáculos. Passar por dentro deles ou ultrapassar os impedimentos que impõem seria uma prática cotidiana, seja na esfera da educação, da economia ou da justiça social. Vencer barreiras internas e externas deixa de ser uma metáfora para ser vista como uma ação cotidiana de permanente crescimento.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

O conceito do menino partido entre dois lados de uma barreira torna-se uma alegoria de seres humanos impedidos de ser o que podem ser pelas mais variadas barreiras. Entre as oportunidades que o mundo oferece e as barreiras que ele traz, existe um livre-arbítrio, mas ele é muitas vezes extremamente difícil de exercer.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

O conceito de estar preso, mas com possibilidade de escapar pode ser considerado o cerne deste trabalho. A escultura traz o potente questionamento de quais amarras nos prendem, sendo que algumas são impostas por nós mesmos e outras, pela sociedade.
Artigo XXIII
1: Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
Sem emprego (0,70 x 0,95 x 0,30 m, 1997)

A mão que não pode exercer seu direito ao trabalho deixa de ser humana. Tolhida em sua capacidade de realizar transformações no mundo perde a sua função maior de metamorfosear o que está ao redor, seja no ato de tocar, de fazer o conhecido ou de criar o inusitado.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

Que barco é esse? Que país lhe dá o nome? Quem está nele e para onde vai? Muitos parecem estar à deriva ou são levados por ventos muito perigosos para a liberdade e o respeito aos Direitos Humanos. Cabe a cada pessoa que está nessa jornada conquistar a sua autodeterminação e trabalhar nesse processo coletivamente para que a embarcação navegue por melhores mares e chegue a portos solidários e democráticos de justiça social.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

O conceito de corpos que se acumulam contraídos é uma metáfora de uma maneira de viver caracterizada pela carência, pela dor e pelo sofrimento das mais diversas formas. Existe o desenvolvimento da habilidade de sobreviver ao sistema de forma marginal, com muito trabalho e criatividade para não sucumbir pela falta de alimentos e de oportunidades.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Quem é esse garoto que nos faz pensar sobre quem somos nós? O que ele busca com a mão espalmada sem encontrar? Talvez a si mesmo, pois ninguém o ajudou nesse processo…
Artigo XXVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

O conceito de ruptura passa por um permanente começar de novo. Ultrapassar obstáculos, em última análise, é um mostrar-se pronto a criar-se e recriar-se de modos variados, indicando que é possível construir um futuro melhor do que o presente.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

O conceito de “marcha” está associado a de uma jornada existencial por veredas desconhecidas. Sabe-se que é necessário prosseguir, mas não se tem um vislumbre de para onde se está indo e em quais condições.
Oscar D’Ambrosio
@oscardambrosioinsta
Pós-Doutor e Doutor em Educação, Arte e História da Cultura, Mestre em Artes Visuais, jornalista, crítico de arte e curador.












