Alesp aprova projeto que ratifica participação do Estado de São Paulo no Consórcio Sul e Sudeste

A proposta de criação do Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil (Cosud), com a participação de São Paulo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa paulista nesta terça-feira (19). A medida foi aprovada com 53 votos favoráveis e 15 contrários e segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador.

De autoria do Governo do Estado, o Projeto de Lei 1.084/2023 prevê a ratificação de um protocolo de intenções entre os estados das regiões Sul e Sudeste do país para que o Cosud, cujas tratativas foram iniciadas em 2019, seja efetivamente instituído.

A justificativa é a de que o Consórcio possa buscar políticas de integração entre os estados consorciados e, assim, melhorar a qualidade do serviço público prestado, enfrentar problemas comuns, compartilhar experiências e soluções e fomentar políticas de geração de emprego e renda.

Tramitando desde junho na Alesp, a propositura recebeu aval das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Administração Pública e Relações do Trabalho (CAPRT), e Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP).

Discussão

Opositores da criação do consórcio por entenderem que a inciativa acentua a separação entre diferentes regiões do país, os parlamentares da bancada do Partido dos Trabalhadores registraram voto contrário à proposta.

“O que o governador Tarcísio está propondo para o Estado de São Paulo, com o Consórcio Sul-Sudeste, é uma separação entre os estados do nosso país e não uma perspectiva de criar mecanismo para melhorar a vida das pessoas”, afirmou o deputado Luiz Cláudio Marcolino (PT). “Quando a gente debate esse consórcio, tenho problemas com a gênese, que tem a ver com um sentimento xenófobo e separatista”, completou a deputada Professora Bebel (PT), em sua fala na tribuna.

Já o deputado Gil Diniz (PL), defendeu o projeto em Plenário e afirmou que o consórcio não gera separações e defende interesses do Estado. “São Paulo não é antagônico [das regiões] Norte e Nordeste. Precisamos sim desse consórcio e precisamos defender o povo de São Paulo”, afirmou.

Na ocasião, o deputado Paulo Fiorilo (PT) afirmou que os consórcios deveriam levar em consideração apenas os estados de uma região. “Somos favoráveis a um consórcio do Sudeste. O que nós somos contrários é a essa disputa contra o Norte e Nordeste, como se só o Sul e o Sudeste fossem responsáveis por esse país”, disse.

Lei federal para consórcios

O texto aprovado retoma os termos da Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre o firmamento de parcerias intrafederativas para a realização de objetivos de interesse comum. De acordo com o Artigo 3º da legislação, consórcios como o Cosud serão constituídos mediante “prévia subscrição de protocolo de intenções”.

No protocolo de intenções, são estabelecidos os parâmetros de operação e outras cláusulas essenciais para o funcionamento adequado do consórcio, tais como sobre denominação, finalidade, prazo de duração, sede, área de atuação e normas de funcionamento da assembleia geral.

Por dentro do protocolo de intenções

O Protocolo de Intenções é o documento no qual constam as disposições iniciais para a instalação do Cosud. Confira, a seguir, os principais pontos do texto:

São consorciados, em ordem alfabética, os seguintes entes federativos: Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo;

O ente intrafederativo a ser celebrado entre essas partes receberá o nome de Consórcio de Integração dos Estados Sul e Sudeste do Brasil;

Uma vez subscrito no Protocolo de Intenções, o estado firmará o seu ingresso no consórcio após ratificar o Protocolo por meio de lei estadual, aprovada na respectiva Assembleia Legislativa;

O Cosud é vigente por prazo indeterminado;

A sede do Cosud corresponderá à Capital do Estado Líder;

Por Estado Líder, entende-se o Estado cujo governador for eleito presidente do Consórcio;

A Presidência do Consórcio é um dos três órgãos criados a partir do Protocolo de Intenções; além da Presidência, cria-se a Assembleia Geral e a Secretaria-Executiva do Consórcio. Outros órgãos, como Conselho de Administração, Câmaras Temáticas e afins, podem ser criados com um Estatuto que ainda deve ser redigido. Desde já, entretanto, está vedada a criação de funções, cargos e empregos remunerados no Consórcio;

O presidente do Consórcio é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de 1 ano, sendo permitida uma reeleição.