Nota Fundação Padre Albino

A FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, diante do cenário desta última semana, vem a público e, principalmente a seus colaboradores, prestar esclarecimentos com relação ao piso da Enfermagem.

Como é de amplo conhecimento, no dia 04/08/2022 foi publicada a Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.

Referida norma foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7222, que inicialmente suspendeu os seus efeitos e no último dia 03/07/2023 o Supremo Tribunal Federal revogou parcialmente a medida, restabelecendo os efeitos da Lei n° 14.434/2022, mas com a definição de parâmetros para o efetivo implemento do piso salarial.

De acordo com a decisão judicial, implementação do piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira para os servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações, bem como entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, como é o caso das unidades de saúde mantidas e geridas pela Fundação Padre Albino – hospitais Emílio Carlos e Padre Albino e AME Catanduva, deve se dar de acordo com os recursos financeiros encaminhados pela União.

Assim, enquanto não disponibilizados os recursos, não será exigível o pagamento por parte dessas instituições.

Vale pontuar que temos conhecimento de que a União está atuando visando o envio dos valores necessários para o pagamento do piso, mas efetivamente o repasse ainda não ocorreu.

Dessa forma, a Fundação Padre Albino esclarece que enquanto não receber o repasse financeiro por parte da União não dispõe de condições para implementar o merecido piso salarial aos profissionais de enfermagem.