Segundo a Constituição Federal de 88, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho do cidadão.
Conforme o artigo 211, parágrafo 2º da Constituição Federal, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Com isso, os Municípios são responsáveis por fornecer a educação de base, qual seja, creches (até 3 anos), pré-escolas (educação infantil; 4 e 5 anos) e o ensino fundamental (de 7 a 14 anos).
Porém, em Catanduva, a dificuldade em matricular as crianças é grande e o vereador Marquinhos Ferreira (PT) usou a Tribuna Carlos Machado na sessão da última terça-feira (12), para cobrar o Executivo sobre a falta de vagas nas escolas infantis do município.
O parlamentar pontuou que o município tem como obrigação, fornecer Educação Infantil em creche ou pré-escola, no entanto, em muitos casos, o pai ou responsável recebe a negativa da vaga, e, não sabendo a quem recorrer, deixa de efetuar a matrícula. Em outros casos, a criança é matriculada em local distante de sua moradia, o que prejudica a rotina dos pais.
“Infelizmente a demora na espera por uma vaga atrapalha até mesmo a situação financeira de algumas famílias, já que algumas mães ficam impossibilitadas de procurar emprego por não terem com quem deixar os filhos”, finaliza Marquinhos.